Teletrabalho obrigátorio
Índice
- Quem tem direito ao teletrabalho?
- É obrigatório adotar o teletrabalho?
- Quanto tempo dura o teletrabalho?
- O que é o teletrabalho?
- Quando o teletrabalho é obrigatório?
- O que diz a lei sobre o teletrabalhador?
- O teletrabalho é obrigatório em todos os concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, não sendo necessário acordo escrito entre empregador e trabalhador. A quem se aplica a obrigação de teletrabalho?
- É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho?
- Como adotar o regime em Teletrabalho?
- Quem tem direito a ficar em Teletrabalho?
- Quais as vantagens do teletrabalho?
- Quais são as regras do teletrabalho?
- Qual o prazo para transição do teletrabalho?
Quem tem direito ao teletrabalho?
Por seu lado, o teletrabalho continua obrigatório no caso dos trabalhadores imunodeprimidos, trabalhadores com deficiência e grau de incapacidade superior a 60% e pessoas com dependentes a cargo que sejam doentes de risco e tenham de assistir às aulas à distância.
É obrigatório adotar o teletrabalho?
Mas há exceções a essa regra. Nos termos do Código do Trabalho, que foram recentemente revistos, os trabalhadores com filhos até três anos têm direito a pedir o teletrabalho, sem que o empregador se possa opor, desde que as funções fossem compatíveis com esta modalidade e que “a entidade patronal disponha de recursos e meios para o efeito”.
Quanto tempo dura o teletrabalho?
Agora, é apenas recomendada, o que significa que depende de um acordo entre o empregador e o trabalhador. Mas há exceções a essa regra. Depois de ter sido obrigatória durante três semanas, a adoção do teletrabalho é agora somente recomendada, aplicando-se, portanto, as regras previstas no Código do Trabalho.
O que é o teletrabalho?
O Código do Trabalho determina que o teletrabalho consiste na prestação laboral realizada habitualmente fora das instalações da empresa e com recurso a tecnológicas de informação e comunicação (exemplos: computadores, tablets e telemóveis).
Quando o teletrabalho é obrigatório?
O teletrabalho é ainda obrigatório, sempre que as funções em causa o permitam, quando os espaços físicos e a organização do trabalho não assegurem o cumprimento das orientações da DGS e da Autoridade para as Condições do Trabalho. O Notícias ao Minuto é um dos nomeados da edição de 2022 dos Prémios Marketeer, na categoria de Digital Media.
O que diz a lei sobre o teletrabalhador?
Em princípio, deve manter-se o pagamento do subsídio de alimentação. O trabalhador continua a estar ao serviço da entidade patronal e a ter despesas com a sua alimentação. A lei não é clara relativamente a esta questão, mas indica que o teletrabalhador não deve receber menos do que receberia em regime presencial.
O teletrabalho é obrigatório em todos os concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, não sendo necessário acordo escrito entre empregador e trabalhador. A quem se aplica a obrigação de teletrabalho?
É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho?
Quando é obrigatório o teletrabalho?
A obrigatoriedade do teletrabalho é assim antecipada face ao que tinha sido aprovado no Conselho de Ministros de 25 de novembro, em que foi decidido criar uma semana de contenção entre 02 e 09 de janeiro, com o teletrabalho a ser obrigatório nesse período.
Quais as vantagens do teletrabalho?
No que diz respeito aos empregadores ou empresários, o teletrabalho pode contribuir também para a melhoria das condições de negócio, trazendo-lhes vantagens ao nível da rentabilidade e produtividade: clara redução de custos ao nível de espaço, equipamentos, rotação de pessoal e relocalização de trabalhadores;
Quais são as regras do teletrabalho?
Todos os custos associados ao teletrabalho, incluindo acréscimos no custo da energia e da rede de internet, devem ser pagos pela entidade patronal. O mesmo se aplica às despesas relativas à manutenção dos equipamentos e sistemas.
Qual o prazo para transição do teletrabalho?
Isso não irá descaracterizar o regime de teletrabalho; O empregador pode exigir que o teletrabalho seja encerrado e o empregado retorne para o regime presencial. O prazo para transição é de 15 dias. Esta mudança deve ser registrada como aditivo contratual.